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CNJ decide que TRT/CE tem autonomia para escolher substitutos de desembargadores

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de ratificação de liminar concedida pelo conselheiro Paulo Teixeira a respeito dos critérios utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) para a escolha de juízes de primeiro grau para a substituição de desembargadores. Segundo a Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), autora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0005214-11.2014.2.00.0000, o tribunal não vinha utilizando critérios objetivos para a escolha dos substitutos de desembargadores.

Ainda de acordo com a Amatra VII, não estaria havendo alternância na escolha dos substitutos dos desembargadores e um mesmo magistrado teria sido convocado seis vezes para a substituição de desembargadores.

O relator do processo, conselheiro Paulo Teixeira, deferiu parcialmente a liminar, determinando ao tribunal que respeitasse as Resoluções CNJ n. 17/2006, n. 72/2009 e n. 106/2010, observando imediatamente a alternância entre antiguidade e merecimento na escolha dos substitutos de desembargadores e utilizando critérios objetivos para a seleção dos juízes substitutos.

Ao analisar o pedido de ratificação da liminar, no entanto, a maioria dos conselheiros optou por prestigiar a autonomia do tribunal, uma vez que não há norma explícita do CNJ que estipule os critérios para a escolha dos substitutos de desembargadores. “A Resolução CNJ n. 106 dispõe sobre os critérios de promoção. Não acho possível aplicar os critérios da resolução nesse caso”, afirmou o conselheiro Rubens Curado.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, expressou o mesmo posicionamento. “Os critérios se aplicam à promoção, não à substituição”, disse a ministra. Para a conselheira Ana Maria Amarante, não havendo nenhuma norma que estipule os critérios de escolha, a decisão deve ficar adstrita ao tribunal. Foram declarados vencidos o conselheiro relator, Paulo Teixeira, e os conselheiros Gilberto Valente Martins, Rubens Curado, Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Luiza Cristina Frischeisen.

Fonte: Agência CNJ de Notícias/Tatiane Freire

 

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ