Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

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Labor et Justitia

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b_0_200_16777215_00_images_stories_labor.jpgA medalha "Labor et Justitia" foi instituída pela Resolução nº 111/81, com o intuito de agraciar personalidade que iniludivelmente tenha prestado relevantes serviços a causa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, tem como regulamento: 

PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 365, de 21/10/2008 – Alterando Ato nº 94/81, de 03/11/1981
REGULAMENTO DA MEDALHA “LABOR ET JUSTITIA”

“Art.1º A medalha “Labor Et Justitia”, do Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região, instituída pela Resolução nº 12/81, de 15 de outubro de 1981, em virtude da Proposição nº 12/81, desta Presidência, será outorgada, com o respectivo diploma, a personalidade que haja prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho ou contribuído, de modo excepcional, para o aprimoramento do Direito do Trabalho.

§1º A medalha terá o diâmetro de trinta e seis (36) milímetros, será cunhada em ouro de dezoito (18) quilates, tendo, no anverso, em circulo, as expressões Tribunal Regional do Trabalho – Sétima Região e, no centro, a Balança da Justiça sobreposta ao mapa do Estado do Ceará; e, no reverso, em letras gravadas, a expressão LABOR ET JUSTITIA e o ano da outorga.

§2º A medalha será pendente de fita verde e amarela com 35 milímetros de largura por 45 milímetros de comprimento, com roseta de lapela com o centro esquartejado, metade cor verde e matade cor amarelo.

§3º A cerimônia de entrega da medalha Labor et Justitia ocorrerá em ano no qual não se atribua a Ordem Alencarina  do Mérito Judiciário do Trabalho.

“Art.2º  Somente Desembargador Federal do Tribunal poderá propor a outorga da medalha.

§1º A proposta será examinada pela Comissão da Medalha, constituída pelo Presidente, Viçe-Presidente e pelo Desembargador Federal do Trabalho  mais antigo do Tribunal sendo o respectivo parecer submetido à apreciação do Plenário. 

§2º O parecer da Comissão, se favorável à outorga, só será aprovado se obtiver a votação unânime dos membros efetivos do Tribunal em  sessão secreta.

“Art.3º  A proposta orçamentária do Tribunal incluirá, em cada exercício, recursos para a confecção da medalha.

“Art.4º A comenda, nunca concedia a mais de duas personalidades, será entregue na data alusiva ao dia comemorativo da Justiça, ou no primeiro dia útil que o anteceder, em sessão solene do Tribunal.

“Art.5º O presidente Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, 21 de outubro de 2008

Última atualização em Quinta, 13 Setembro 2012 11:34 Lido 7085 vez(es)