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Labor et Justitia

A medalha "Labor et Justitia" foi instituída pela Resolução nº 111/81, com o intuito de agraciar personalidade que iniludivelmente tenha prestado relevantes serviços a causa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, tem como regulamento: 

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 365, de 21/10/2008 – Alterando Ato nº 94/81, de 03/11/1981
REGULAMENTO DA MEDALHA “LABOR ET JUSTITIA”

“Art.1º A medalha “Labor Et Justitia”, do Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região, instituída pela Resolução nº 12/81, de 15 de outubro de 1981, em virtude da Proposição nº 12/81, desta Presidência, será outorgada, com o respectivo diploma, a personalidade que haja prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho ou contribuído, de modo excepcional, para o aprimoramento do Direito do Trabalho.

§1º A medalha terá o diâmetro de trinta e seis (36) milímetros, será cunhada em ouro de dezoito (18) quilates, tendo, no anverso, em circulo, as expressões Tribunal Regional do Trabalho – Sétima Região e, no centro, a Balança da Justiça sobreposta ao mapa do Estado do Ceará; e, no reverso, em letras gravadas, a expressão LABOR ET JUSTITIA e o ano da outorga.

§2º A medalha será pendente de fita verde e amarela com 35 milímetros de largura por 45 milímetros de comprimento, com roseta de lapela com o centro esquartejado, metade cor verde e matade cor amarelo.

§3º A cerimônia de entrega da medalha Labor et Justitia ocorrerá em ano no qual não se atribua a Ordem Alencarina  do Mérito Judiciário do Trabalho.

“Art.2º  Somente Desembargador Federal do Tribunal poderá propor a outorga da medalha.

§1º A proposta será examinada pela Comissão da Medalha, constituída pelo Presidente, Viçe-Presidente e pelo Desembargador Federal do Trabalho  mais antigo do Tribunal sendo o respectivo parecer submetido à apreciação do Plenário. 

§2º O parecer da Comissão, se favorável à outorga, só será aprovado se obtiver a votação unânime dos membros efetivos do Tribunal em  sessão secreta.

“Art.3º  A proposta orçamentária do Tribunal incluirá, em cada exercício, recursos para a confecção da medalha.

“Art.4º A comenda, nunca concedia a mais de duas personalidades, será entregue na data alusiva ao dia comemorativo da Justiça, ou no primeiro dia útil que o anteceder, em sessão solene do Tribunal.

“Art.5º O presidente Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, 21 de outubro de 2008