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3ª Turma do TRT/CE não admite recurso de empresa que desrespeitou prazo para recorrer de decisão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu não aceitar um recurso interposto pela empresa Integral Engenharia, com o objetivo de modificar sentença da 10ª vara do trabalho de Fortaleza. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que foi desrespeitado o prazo legal de oito dias para questionar a decisão. Com isso, os argumentos da empresa para alterar a sentença não foram analisados.

A sentença da 10ª vara de Fortaleza foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18 de junho do ano passado, com circulação no dia seguinte. O prazo para a empresa recorrer da decisão terminava no dia 27 do mesmo mês. Porém, o recurso foi entregue ao TRT/CE em 28 de junho. “Trata-se de falha insanável e o recurso não deve ser conhecido”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado.

Mérito: O recurso apresentado pela empresa questionava decisão da juíza Rossana Sampaio que determinava a inclusão de serventes e auxiliares de pedreiro, contínuos, vigias e zeladores na soma de empregados considerados na definição da quantidade de aprendizes a serem contratados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas são obrigadas a empregar número de aprendizes equivalentes a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores cujas funções demandam formação profissional.

O argumento da empresa era que todas as atividades questionadas não propiciam o desenvolvimento físico, moral, psicológico dos aprendizes e, por esse motivo, deveriam ser excluídas da soma.

Mas não foi o que julgou a magistrada. “Devem ser excluídas do cálculo apenas as funções que, em virtude da lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior, as funções caracterizadas como cargo de direção, de gerencia ou de confiança e os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário”, concluiu.

Processo relacionado: 0000698-39.2012.5.07.0010