Suprimento de fundos
- Página atualizada em 15/06/2022
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O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública.
Também fundamentado no art. 45 a 47 do Decreto nº 93.872/86, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
O conteúdo aqui disposto está de acordo com o artigo 12 do Ato CSJT 8/2009. Os meses e anos sem hyperlink são aqueles nos quais não houve concessão de suprimentos de fundos.
Suprimento de Fundos | |
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Período | Arquivo |
12/05/2021 a 09/08/2021 | Arquivo (formato .pdf, tamanho 6kB) |
17/08/2020 a 14/11/2020 | Arquivo (formato .pdf, tamanho 74kB) |
02/03/2017~30/05/2017 | Arquivo (formato .pdf, tamanho 30,7kB) |
03/07/2017~30/09/2017 | Arquivo (formato .pdf, tamanho 28,0kB) |