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Emissão da GPS

Contribuições Previdenciárias - GPS

Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho antes de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS (base legal: Resolução INSS/PR nº 657/1998). IMPORTANTE: O recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

1. Emissão da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.

Link para emissão da GPS: Receita Federal

2. Orientação para preenchimento da GPS - Código de Pagamento

O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo efetuado. Para recolhimento de valores relativos a reclamatórias trabalhistas, esse campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados abaixo, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013

Código - Descrição:
1708 - Recolhimento de doméstico (recolhimento em nome do doméstico)
2801 - Contribuinte sem CGC/CNPJ (profissionais liberais,condomínios, etc.)
2801 -Trabalhadores eventuais (pequenos serviços, pequena empreitada,diarista, etc sem reconhecimento de vínculo)
2801 - Obra de construção civil, pessoa física (CEI da obra)
2801 - Produtor rural (CEI do produtor rural)
2810 - Outras entidades SESC,SESI,SENAI, etc (recolhimento de terceiros por profissionais liberais, produtor rural e obra pessoa física, sem CGC)
2909 - Empresas em geral com CGC/CNPJ
2917 - Outras entidades SESC,SESI,SENAI, etc (recolhimento de terceiros por empresa que possuem CGC/CNPJ)

3. Pagamento da GPS

A Guia da Previdência Social (GPS) sem código de barras poderá ser quitada diretamente nos bancos conveniados, nas casas lotéricas (guias de valor até R$ 1.000,00) e nos correspondentes bancários. Já a Guia da Previdência Social (GPS) com código de barras poderá ser paga em qualquer instituição bancária.

OBS.: Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb*, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.


"Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). *Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023."

 

Fonte: Corregedoria Regional
Última atualização: 17/10/2022 14:18